Eu acredito que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um instrumento que devolve a dignidade a muitas pessoas e famílias.
Porém, percebemos que em muitos casos, o beneficiário fica muito preocupado com o futuro de sua família após sua morte, isso porque o benefício não se estende aos dependentes.
Você como beneficiário desse benefício já teve essa preocupação?
Eu percebi esse receio em alguns clientes meus e busquei na legislação como poderia amparar essa pessoa.
E a resposta foi: utilizar o Loas como recurso para garantir uma aposentadoria futura!
Mas como isso Dra. Bruna?! Todos sabem que esse tempo não conta como tempo de contribuição! Isso mesmo, porém, a pessoa que recebe o Loas pode contribuir como facultativo para tornar-se segurado da previdência social, e em caso de falecimento, deixará pensão por morte aos dependentes!
Você pode utilizar uma parte do valor que recebe para pagar sua contribuição!
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E a pergunta é, pode isso?! Se eu começar a contribuir com a previdência social eu não vou perder meu benefício?
E a resposta é depende!
Para não caracterizar o recebimento de outra renda por parte do beneficiário, o que possibilitaria a perda do BPC, a contribuição deve ser realizada como contribuição facultativa, com base na alíquota de 11% (Código 1473 – Guia da Previdência Social).
Considerando a reduzida capacidade econômica do beneficiário de BPC, entendo ser a contribuição mais adequada.
Mas cuidado!
O beneficiário de BPC não pode contribuir como facultativo baixa renda!
Essa proibição se justifica em razão do disposto no art. 21, § 2º, II, ‘b’ da Lei nº 8.212/91, que define a condição de “baixa renda”.
Já pensou na diferença que isso pode fazer na sua vida e também da sociedade, já que sua família terá condições de sustento com uma pensão por morte, por exemplo?!