A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi a espécie mais comum e desejada entre as aposentadorias e mais fácil de entender também.
Basicamente se o homem contribuísse com 35 anos e a mulher com 30 anos, estariam aposentados. Independentemente da idade.
E porque estávamos falando no passado, afinal de contas, o que a Reforma fez com essa espécie de aposentadoria?
Sim, a Reforma acabou com essa aposentadoria.
Mas, calma! Se antes da emenda constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, você já havia completado o tempo de 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher, você ainda poderá aposentar-se nessa modalidade.
Como é feito o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição?
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício. Ele é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Depois é aplicado o fator previdenciário.
Atenção! Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.
E se não consegui completar o tempo antes da Reforma, como vou me aposentar?
A Reforma trouxe regras de transição para esses segurados.
Regra de transição nada mais é que não retirar de uma só vez o benefício de alguém, essa retirada acontece de forma gradual, com transições, entende?!
Assim, os segurados que estavam próximos de se aposentar poderão se aposentar trabalhando um período pequeno.
São muitas regras de transição, porém, para ficar mais claro, trouxe uma para conversarmos.
Pedágio de 50%
Esta regra só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência.
Requisitos Homem
- No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma
- +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Requisitos Mulher
- No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
- +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Valor da aposentadoria
Usa a média de todos os seus salários a partir de 07/1994 e multiplica pelo fator previdenciário.
Desvantagem
Possui incidência do fator previdenciário, que pode ocasionar na diminuição da sua aposentadoria.
Espero que tenha ficado claro, se você não entendeu, deixe nos comentários sua dúvida. Caso tenha te ajudado, compartilhe com os amigos.
Até breve!