Você tem muitas dúvidas sobre a pensão por morte no INSS? Escrevi esse conteúdo pensando justamente em te ajudar nessas dúvidas, principalmente no que se refere à alteração no cálculo da pensão por morte que a Reforma da Previdência trouxe.
Vou te explicar quem pode receber e como calcular o valor da pensão por morte em 2022. Além disso, você irá descubrir como funciona a divisão em cotas e o cálculo usado de acordo com o número de dependentes.
Vamos lá!
1. O que é pensão por morte?
2. Quem são os dependentes na pensão por morte?
3. O que é preciso saber antes de fazer o cálculo da pensão por morte?
4. Como calcular o valor Pensão por morte nos óbitos ocorridos antes da Reforma da Previdência?
5. Como é realizado o rateio entre os dependentes?
6. Como calcular o valor da pensão por morte nos óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência (novas regras)?
7. Como realizar a divisão por cotas na pensão por morte após a reforma da previdência?
1. O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falecer (aposentado ou não).
O benefício é pago, então, para quem dependia economicamente do Segurado, enquanto ele estava vivo, para poder se sustentar.
Isso significa que o valor da Pensão existe para substituir a aposentadoria do Segurado que veio a óbito, ou ao valor que ele teria direito a receber a título de aposentadoria na hora de sua morte.
Vale dizer que, em alguns casos, a dependência econômica do dependente é presumida, e isso tem a ver com um maior grau de relação familiar entre o falecido e o beneficiário.
A pensão por morte se divide em duas espécies: pensão por morte comum ou pensão por morte acidentária (falecimento por acidente do trabalho ou doença ocupacional).
Esta definição é importante para delimitar a competência para ajuizamento de uma ação (Justiça Federal ou Justiça Estadual), e muito importante para definir o cálculo no caso de pensão após a Reforma da Previdência.
2. Quem são os dependentes na pensão por morte?
Como falado anteriormente, terá direito ao benefício da pensão por morte os dependentes do segurado falecido.
A Lei 8.213/1991 nos traz classes de dependentes e ela segue uma ordem prioritária que deve ser respeitada, conforme segue abaixo:
1ª classe – Cônjuge/companheiro e filhos
A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:
a. O cônjuge;
b. O companheiro (referente à união estável);
c. O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Nessa primeira classe os familiares não precisam comprovar a dependência econômica com o falecido, uma vez que possuíam um maior grau de proximidade com o segurado, motivo por que falamos que a dependência econômica é presumida.
2ª classe de dependentes – Pais
Já a segunda classe é composta somente pelos pais do segurado.
Aqui já é necessário que eles comprovem que dependiam economicamente do falecido (quando ele estava vivo) para se sustentar.
3ª classe de dependentes – Irmãos
Por fim, a última classe de dependentes é composta somente pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
Agora, se o irmão for inválido (deficiência intelectual, mental ou deficiência grave), ele poderá ter qualquer idade para ser considerado como dependente.
Aqui também será necessário comprovar a dependência econômica.
Essas classes seguem uma ordem de exclusão entre os dependentes! Isso significa dizer que a ordem de recebimento da pensão por morte se inicia na 1ª classe, se não existirem dependentes nessa classe, os dependentes da 2ª classe terão direito ao benefício.
A mesma coisa acontece com os dependentes da 3ª classe, é necessário que não existem dependentes na 1ª classe ou 2ª classe, assim o direito passará para os dependentes da 3ª classe.
3. O que é preciso saber antes de fazer o cálculo da pensão por morte?
Algumas informações são de total importância para analisar qual será o valor de uma pensão por morte, quais sejam: a data do óbito, se o segurado já era aposentado ou não na data do óbito e o número de dependentes que esse segurado deixou.
a) Data do Óbito
A regra aplicada é àquela vigente na data do óbito do segurado.
Isso quer dizer que, a regra aplicável a uma pensão por morte é determinada pela legislação vigente quando o instituidor (segurado) veio a óbito.
Então, não importa quando se realizou o pedido administrativo de pensão por morte junto ao INSS, o importante para analisar qual regra será aplicada na pensão por morte é a data do óbito.
As regras de cálculo da reforma da previdência só se aplicam aos óbitos ocorridos a partir de 14/11/2019, conforme Art. 47 da PORTARIA Nº 450, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Em resumo:
SE O ÓBITO OCORREU ATÉ 13/11/2019 = Regra Antiga
SE O ÓBITO OCORREU A PARTIR DE 14/11/2019 = Regra Nova (Reforma da Previdência)
b) Se o segurado estava aposentado ou não
A análise a se realizar aqui é se o segurado na data do óbito já era aposentado, ou se não o era, o que vai determinar o cálculo a ser realizado nessa pensão por morte.
c) Número de dependentes
A apuração do número de dependentes é importante para saber como ocorrerá a divisão e qual será a parte de cada um deles.
Vamos falar sobre todos esses pontos minuciosamente dentro da apuração dos valores da pensão por morte.
4. Como calcular o valor Pensão por morte nos óbitos ocorridos antes da Reforma da Previdência?
Se o segurado que faleceu já era aposentado na data do óbito, o valor da pensão por morte aos dependentes será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia.
Se você não sabe exatamente qual o valor que o falecido recebia a título de aposentadoria, você pode entrar no site do “Meu INSS” e com o login do segurado consultar o extrato de pagamento. O último benefício recebido pelo segurado será o valor da pensão por morte antes da Reforma da Previdência.
Simples assim!
Por outro lado, temos o segurado que na data do óbito ainda não era aposentado. Aqui o valor da pensão por morte corresponderá ao valor que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
E como é o cálculo da Aposentadoria por invalidez?
O cálculo da Aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência consistia no valor integral do salário-de-benefício, que era apurado com a média das 80% maiores contribuições (sem nenhum redutor, de 07/1994 em diante).
Se o instituidor do benefício (falecido) for segurado especial, o valor da renda mensal inicial será de um salário-mínimo.
Esse valor pode ser maior, se esse segurado especial contribuiu como facultativo. Nessa hipótese o valor da pensão por morte corresponderá à Aposentadoria por invalidez.
5. Como é realizado o rateio entre os dependentes?
A forma de realizar a divisão entre os dependentes ainda causa muita dúvida entre os beneficiários da pensão por morte.
A divisão funciona da seguinte forma: se existir apenas um dependente, este receberá o valor integral da pensão por morte (100%), todavia, se existir mais de um dependente, o valor integral da pensão será dividida em partes iguais.
O valor da pensão não muda de acordo com o número de dependentes, será sempre de 100%, (diferente do que acontece pós-reforma).
Se algum destes dependentes tiver seu direito à pensão cessado (filho que completar os 21 anos, por exemplo), o valor reverterá em favor dos demais.
Cabe lembrar que as parcelas do rateio podem ser inferiores ao salário-mínimo, mas o valor inicial da pensão não.
6. Como calcular o valor da pensão por morte nos óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência (novas regras)?
Se o segurado que faleceu já era aposentado na data do óbito, o valor da pensão será de 50% do valor da Aposentadoria recebida + 10% por dependente (correspondente à cota), até o máximo de 100%.
Para deixar mais claro, vamos imaginar que o segurado deixou apenas 1 dependente, sua esposa, e já era aposentado com valor de benefício de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Nesse caso a esposa terá direito a 50% do valor da aposentadoria + 10 % da sua cota, ou seja, terá direito a 60% do valor que o segurado recebia a título de aposentadoria, recebendo uma pensão por morte de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Essa foi uma das alterações de maior prejuízo para os segurados que a Reforma da Previdência trouxe, infelizmente.
Agora, vamos analisar como fica o segurado que faleceu e não era aposentado na data do óbito.
O valor do benefício corresponderá a 50% do valor que o segurado falecido teria direito se estivesse Aposentado por Incapacidade Permanente (novo nome para Aposentadoria por invalidez), na data de seu falecimento + 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Agora precisamos saber como é feito o cálculo da Aposentadoria por incapacidade permanente após a reforma da Previdência. Senão vejamos:
a) Se o óbito decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho:
Você faz a média de todos os salários de contribuição do falecido, e esse será o valor do salário de benefício, e após isso será aplicado a porcentagem de cotas.
Aqui você deve pegar o valor da apuração de todas as contribuições após julho de 1994. O valor da pensão por morte será de 50% desse valor + 10% de cota para cada dependente.
b) Se o óbito decorrer de morte comum, sem relação com o trabalho, e o falecido não for aposentado ainda:
O cálculo será a Média de todas as contribuições x coeficiente de 60% + 2% a cada ano que superar 20 anos (homem) e 15 anos (mulher) de contribuição.
Para ficar mais simples, vou trazer um caso de um homem que possuía na data do óbito 25 anos de contribuição, e que não era aposentado.
Vamos supor que a média das suas contribuições seja de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O valor do benefício de pensão por morte (sem as cotas) será de 60% de R$ 4.000,00 + 2% a cada ano que superar os 20 anos de contribuição para os homens, logo será de 60% + 10% = 70%.
Nesse exemplo, 70% de R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), esse é o valor da pensão por morte sem as cotas.
Desse valor, ainda vamos precisar aplicar as cotas!
Uma exceção aqui é para o dependente inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pois nessa hipótese o valor é de 100% da Aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do RGPS.
Para o segurado especial, o valor da da pensão por morte será de um salário mínimo (com exceção do segurado especial que contribuiu como facultativo, pois valor da pensão por morte corresponderá à aposentadoria por invalidez).
7. Como realizar a divisão por cotas na pensão por morte após a Reforma da Previdência?
Após encontrar o valor de benefício, nos passos anteriores, será aplicado a divisão por cotas dos dependentes do segurado que veio a falecer.
Se existir apenas um dependente, este receberá o valor da pensão por morte integral, que é de 50% da Aposentadoria ou do valor que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente + (somado) à sua cota de 10%.
Todavia, quando existir mais dependentes, a cada dependente será acrescida uma cota de 10%, até o limite de 100%. Vejamos:
Dito isto, vamos dar o exemplo de um homem que faleceu e já era aposentado.
O valor da sua aposentadoria era de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O valor do benefício (sem as cotas) é de 50% da aposentadoria, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Vamos exemplificar que o segurado deixou apenas 1 dependente, motivo por que o valor de pensão por morte que esse dependente receberá será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) + COTA de 10% = 1.800 (mil e oitocentos reais).
Diferentemente do que ocorria na pensão por morte antes da reforma da previdência, para os casos após a reforma, se algum destes dependentes tiver o direito à pensão cessado (como no exemplo do filho quando alcança a idade), esta cota de 10% será excluída do cálculo, não revertendo o valor em favor dos demais.
- Garantia de um salário-mínimo
O segurado tem a garantia de ter, pelo menos, o valor de um salário-mínimo para os dependentes.
Lembrando que as cotas por dependentes pode ser sim inferior ao salário-mínimo, porém o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) não pode ser menor.
- Existe um prazo para pedir a pensão por morte?
Na verdade não existe um prazo certo para requerer o benefício de pensão por morte junto ao INSS.
Contudo, quanto antes os dependentes solicitarem o benefício mais rápido receberão os valores, inclusive os retroativos (limitados à data do requerimento).
Isso quer dizer que, a data que os dependentes solicitam a pensão será considerada como Data do Início do Benefício (DIB) e, somente a partir desse momento o benefício será pago, desde que reunidos os requisitos necessários para concessão do benefício requerido.
CONCLUSÃO
A pensão por morte tem vários pontos a serem observados para sua concessão, principalmente no cálculo de recebimento.
Com este guia completo, você descobriu quem são os dependentes e quanto estes irão receber (antes e depois da Reforma).
Você também aprendeu que não há prazo para requerer a pensão por morte, contudo, um pedido tardio implica na mudança da data do início do benefício e, por consequência, na perda de valores retroativos a receber. Então, fique atento!