O Instituto Nacional do Câncer (Inca) divulgou, em fevereiro de 2018, uma assustadora estimativa de que o Brasil deverá registrar cerca de 600 mil novos casos de câncer em 2018. Entre as mulheres, o tipo de câncer mais incidente será o de mama, com a previsão de 59 mil novos casos.Sabendo do grande número de mulheres que lutam contra o câncer de mama, bem como da dificuldade enfrentada para um tratamento digno, vamos falar sobre os benefícios que as portadoras desse tipo de câncer podem requerer ao INSS. Estando incapacitada para exercer suas atividades profissionais, as mulheres Seguradas do INSS (condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social), poderão solicitar o benefício de Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez. Àquelas que não são Seguradas do INSS , mas se encontram em situação de miserabilidade, podem requerer o benefício assistencial conhecido como BPC, desde que a doença seja incapacitante. Abaixo, faremos uma síntese dos benefícios, requisitos e, ainda, algumas peculiaridades em relação aos pacientes com câncer de mama, que poderão ser aplicadas também a portadores de outros tipos de câncer.
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AUXÍLIO-DOENÇA
O Auxílio-Doença é um benefício devido aos Segurados do INSS que apresentem incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho, por prazo superior a 15 dias. Inexiste carência (número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários) para a concessão do benefício de Auxílio-Doença, nos casos de Neoplasia Maligna (câncer de mama). Em outras palavras, após o primeiro dia de trabalho/contribuição, a Segurada terá direito ao benefício, se diagnosticada com câncer de mama. Assim que diagnosticada a doença, a paciente-segurada deverá solicitar ao seu médico um relatório detalhado, inclusive com o tratamento a ser seguido, bem como a previsão de sua duração. No caso específico do câncer de mama é relativamente comum o surgimento de doenças decorrentes do próprio tratamento. Sequelas de cirurgia, depressão, síndrome do pânico e outras doenças secundárias podem acabar prorrogando o afastamento do trabalho, ou até mesmo evoluir para uma incapacidade definitiva, podendo-se assim requerer a Aposentadoria por Invalidez.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
É muito comum as portadoras de Neoplasia Maligna acreditarem que, por serem portadoras de câncer, serão automaticamente aposentadas por invalidez. O que não é verdade. A Aposentadoria por Invalidez é um benefício devido aos segurados do INSS que apresentem incapacidade TOTAL e DEFINITIVA para o trabalho, ou seja, aquele que não poderá retornar as suas atividades laborais habituais. Felizmente, com o avanço da medicina, o diagnóstico de câncer não significa uma sentença de morte, principalmente em casos de câncer de mama. Assim, se a Segurada terminar o tratamento sem maiores sequelas e saudável, não existirá motivo para que não seja reinserida ao mercado de trabalho. Porém, não ocorrendo a plena recuperação, a Segurada deverá passar por nova perícia médica junto ao INSS, devendo o perito do INSS declarar sua incapacidade e então recomendar a aposentadoria por invalidez. Caso isso não ocorra, restará à Segurada o direito de ingressar com uma ação judicial, solicitando a conversão do seu benefício de Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez.BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O BPC é um benefício de natureza assistencial pago à pessoa com deficiência (incapacitada) e que se encontre em situação de miserabilidade (aquele que não possui meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família). A diferença entre os benefícios já tratados e o Benefício de Prestação Continuada é clara: no caso do BPC, não há necessidade de contribuição prévia ao INSS. Para que o cidadão receba tal benefício é necessário a comprovação de sua incapacidade para o trabalho e/ou ter mais de 65 anos, bem como sua situação de miserabilidade. Tal benefício é extremamente restritivo e controverso. Em grande parte dos casos, os indivíduos acabam recorrendo à Justiça para obtê-lo. As regras seguidas pelo INSS para a concessão do BPC aos portadores de deficiência ou incapazes são as seguintes (artigo 4º, Decreto 6.214/2007):Art. 4º. Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se: II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; IV – família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo.Assim, os pacientes que cumprem cumulativamente os dois requisitos legais, podem requerer o benefício junto ao INSS. Infelizmente grande parte dos pedidos administrativos acabam sendo indeferidos pelo INSS, cabendo ao interessado buscar a Justiça para obter seu direito.