A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou nesta terça-feira (07.04.2020) formulário para solicitação do benefício financeiro emergencial, decorrente da Pandemia provocada pelo vírus “COVID-19”, o qual deverá ser pago a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs. Os amparados já podem solicitar o auxílio via site da CEF e aplicativo correspondente.
O que é um auxílio emergencial?
Trata-se de um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do “Coronavírus – COVID-19”.
Como será realizado esse auxílio?
O benefício será pago para até duas pessoas da mesma família, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pelo período de 03 (três) meses.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Cabe esclarecer: os inscritos no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atendam as regras do Programa, receberão o valor independentemente do cadastro junto à CEF.
Os não inscritos deverão cadastrar-se no site da Caixa, no seguinte endereço: https://auxilio.caixa.gov.br; ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Após realização do cadastro, o requerente pode acompanhar sua solicitação no próprio site ou APP.
Observação: na presente data o sistema apresenta funcionamento deficiente, o que deverá ser solucionado nos próximos dias, conforme comunicado oficial da Caixa.
Quem já recebe bolsa-família poderá receber esse benefício?
Sim. Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que esse seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
Quem pode receber o Benefício Emergencial?
Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, o cidadão deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maioridade: ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais;
Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50 – quinhentos e vinte dois reais e cinquenta centavos) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00 – três mil cento e trinta e cinco reais);
Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer: atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Preciso ser segurado do INSS para ter direito ao benefício?
A resposta é não, como trata-se de um benefício emergencial, visando a segurança financeira de uma parcela da sociedade, não é preciso ter contribuição em dia com o INSS. Basta que se preencha os requisitos acima.
Olá e obrigado por este blog é uma verdadeira inspiração .. Clem Garreth Takara
Olá! Ficou feliz em saber disso. Obrigada pela leitura!