Posso me aposentar, por idade, utilizando tempo de contribuição urbano e rural?
Sim, isso é possível!
Essa espécie de aposentadoria também é conhecida pela doutrina como Aposentadoria Híbrida.
Híbrido, no sentido extenso da palavra, quer dizer aquilo que é misturado.
Mas Dra, me explica melhor isso!
Vamos lá!
Existem dois tipos de aposentadoria por idade na nossa legislação, trazidas pela Constituição Federal em seu art. 202, I, e regulamentado .pela Lei 8.213/91:
Aposentadoria por idade urbana:
65 anos de idade, se homem e
60 anos de idade, se mulher (com a Reforma da Previdência passou para 62 anos), mas isso vamos falar detalhadamente em outro post.
Além do requisito idade, também é preciso ter 180 meses de contribuição.
Até aqui, tudo ok Dra, eu já sabia disso!
A grande sacada é que podemos utilizar os tempos rurais e urbanos para chegar no total de 180 contribuições.
Exemplificando, o Sr. João chega no meu escritório e quer se aposentar por idade, ele tem 65 anos, mas na carteira só tem 10 anos de registro urbano. Não cumpre a carência!
Aí pergunto ao Sr. João: O Sr. trabalhou na roça, sem registro, antes de julho de 1991? – Sim, Dra. Trabalhei desde os meus 12 anos até os 24, quando me casei!
Bingo! Podemos aposentar o Sr. João utilizando a aposentadoria híbrida, contando o tempo de contribuição urbana+ o tempo rural!
Mas Dra, ele nunca contribui antes de 1991, vale como carência, mesmo sem ter contribuição no período?
Essa é a grande polêmica da questão!
O INSS entende, além de ser obrigatório comprovar o recolhimento para fins de carência, se faz necessário que o período imediatamente anterior a entrada do requerimento administrativo deva ser de atividade rural!
Então o Sr. João não vai conseguir se aposentar Dra, pois o último vínculo é de trabalho urbano e ele não recolheu as contribuições anteriores a 1991?
Os tribunais já se posicionaram em inúmeras decisões julgando procedente os pedidos de aposentadoria híbrida.
Tal matéria é objeto de Recurso Especial no STJ, e em julgamento na primeira seção, que ocorreu no dia 26/06/2019, a turma decidiu por unanimidade que é possível a aposentadoria híbrida, com vantagem de tempo urbano e rural anterior a 1991, mesmo que não tenha ocorrido os recolhimentos.
Então, o Sr. João vai conseguir se aposentar sim!
[…] Essas contribuições podem abranger contribuições de tempo rural e tempo urbano. Para saber mais desse assunto, leia a matéria sobre no artigo https://www.brunamanzzatto.com.br/aposentadoria-por-idade-urbana-com-contagem-de-tempo-rura…. […]