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A Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, trouxe muitas alterações para os segurados do INSS, fixando novas regras para a concessão dos diversos tipos de aposentadorias. Além de mudanças nas regras, a reforma alterou os cálculos para apuração dos valores a serem pagos aos novos aposentados e acarretou outras modificações, como ao […]
Você tem muitas dúvidas sobre a pensão por morte no INSS? Escrevi esse conteúdo pensando justamente em te ajudar nessas dúvidas, principalmente no que se refere à alteração no cálculo da pensão por morte que a Reforma da Previdência trouxe.
Você como beneficiário desse benefício já teve essa preocupação?
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, popularmente conhecida como “Reforma da Previdência”, o benefício previdenciário da “Pensão por Morte” sofreu diversas alterações, sobretudo no tocante ao valor concedido pelo INSS aos dependentes.
A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi a espécie mais comum e desejada entre as aposentadorias e mais fácil de entender também.
Se você, aposentado ou pensionista do INSS, deseja descobrir se o valor do seu benefício previdenciário pode ser aumentado, leia este artigo até o final.
O que todo mundo já sabe é que você não precisa de um advogado para entrar com pedido de aposentadoria no INSS.
A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou nesta terça-feira (07.04.2020) formulário para solicitação do benefício financeiro emergencial, decorrente da Pandemia provocada pelo vírus “COVID-19”, o qual deverá ser pago a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs. Os amparados já podem solicitar o auxílio via site da CEF e aplicativo correspondente.
A Aposentadoria por idade trata-se de benefício previdenciário devido ao trabalhador que comprovar idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.
Foi aprovado nesta terça-feira o texto-base da PEC da Reforma da Previdência.
Posso me aposentar, por idade, utilizando tempo de contribuição urbano e rural?
Segundo entendimento doutrinário, a invalidez consiste num agravo físico ou psíquico cuja consequência é a incapacidade laboral permanente que impossibilita o Segurado do INSS a realizar suas funções laborais específicas. A incapacidade aqui tratada abrange problemas de saúde oriundos ou não da atividade laboral do trabalhador.
A recente aprovação da Medida Provisória nº. 871, de 18 de janeiro de 2019, também conhecida como medida “antifraude”, iniciou uma nova etapa da “Operação Pente Fino” realizada pelo INSS, dentre outras medidas.
A resposta técnica para tal indagação é não. Entretanto, a lei garante a determinados cidadãos o direito ao recebimento de um benefício de natureza assistencial, similar ao benefício previdenciário de Aposentadoria, mas que independe de contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido a todo Segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sem exceção, que visa a substituir sua remuneração pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, em razão do nascimento de um filho ou da adoção, sendo presumida legalmente a incapacidade temporária do trabalho, pois nesse período é imprescindível que a família volte toda a sua atenção ao filho.
A lei 13.467/2017, também conhecida por “Reforma Trabalhista”, passou a permitir, a partir de 11 de novembro de 2017, a possibilidade do empregado e empregador celebrarem um acordo de desligamento para a extinção do contrato de trabalho, em outras palavras, uma “demissão por comum acordo”.
O Instituto Nacional do Câncer (Inca) divulgou, em fevereiro de 2018, uma assustadora estimativa de que o Brasil deverá registrar cerca de 600 mil novos casos de câncer em 2018. Entre as mulheres, o tipo de câncer mais incidente será o de mama, com a previsão de 59 mil novos casos.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a operação “pente-fino” realizada pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), realizou até o último mês de agosto mais de 934.000 (novecentos e trinta e quatro mil) perícias, das quais 563.000 (quinhentos e sessenta e três mil) resultaram em cancelamentos de benefícios previdenciários.
Uma dúvida comum entre os beneficiários de pensão por morte recai sobre a suposta consequência da perda do provento previdenciário diante da contração de novas núpcias ou estabelecimento de união estável.
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