A Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, trouxe muitas alterações para os segurados do INSS, fixando novas regras para a concessão dos diversos tipos de aposentadorias.
Além de mudanças nas regras, a reforma alterou os cálculos para apuração dos valores a serem pagos aos novos aposentados e acarretou outras modificações, como ao implementar cotas por dependentes e sua irreversibilidade na pensão por morte.
Importante esclarecer que as pessoas que já haviam cumprido os requisitos previdenciários das regras anteriores, mas não solicitaram a aposentadoria, podem ficar tranquilas, pois possuem “direito adquirido”, espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular, ou seja, as novas regras não as atingem.
Novas Regras para as Aposentadorias em 2023
Quando falamos em “novas regras” não significa dizer que houve uma reforma em todo o sistema de proteção social, pois a Reforma da Previdência, como já falamos, trouxe diversas modificações, porém, para não ocorrer a alteração de um direito da noite para o dia foram previstas as famosas “regras de transição”.
As “regras de transição” nada mais são do que mudanças mais brandas previstas para aqueles que contribuíam para a previdência antes da alteração da lei, mas não completaram os requisitos para se aposentar, ou seja, aqueles que se encontram nessa condição “ganharam uma colher de chá”, pois não terão que cumprir as regras na nova lei, mas também não poderão se aposentar com as regras antigas.
Imaginemos um exemplo:
Joana possuía na data da reforma da previdência possuía 59 anos de idade e já havia completado 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Considerando que a regra anterior de aposentadoria por idade da mulher exigia 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, sendo que a nova regra impõe como requisitos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, Joana vai precisar completar qual idade para conseguir se aposentar?
Como já dissemos, Joana ganhou uma “colher de chá”, pois já era contribuinte da previdência, e vai entrar na “regra de transição”, logo, sua aposentadoria ocorrerá aos 60 anos e 6 meses de idade.
Perceba que Joana teve que aguardar mais um tempo para se aposentar, porém, esse tempo foi reduzido em comparação com a regra definitiva, isso porque ela teve a aplicação da “regra de transição”!
Entendido o que são “regras de transição”, vamos à elas.
Regra de transição pelo sistema de pontos em 2023
O sistema de pontos consiste na soma da idade com o tempo de contribuição do segurado do INSS.
Em 2022, homens e mulheres conseguiriam se aposentar por essa regra se completasse os seguintes requisitos:
– Mulher: 89 pontos
– Homem: 99 pontos
Em 2023 essa pontuação sobe 1 ponto, aposentando homens e mulheres que obtiverem a seguinte pontuação:
– Mulher: 90 pontos
– Homem: 100 pontos
Vamos imaginar os seguintes exemplos:
[.] Maria vai conseguir se aposentar pelo sistema de pontos no ano de 2023, pois possuirá 90 pontos, ou seja, 30 anos de contribuição e 60 anos de idade.
[.] João conseguirá se aposentar pelo sistema de pontos no ano de 2023, pois completará 100 pontos, ou seja, 40 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Regra de transição pela Idade Mínima + Tempo de Contribuição
Para aposentar-se por esta regra de transição, trazida pela EC 103, em 2022, os homens precisam ter 62,5 anos de idade e 35 anos de contribuição, já para as mulheres exige-se 57,5 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Para o ano de 2023, essa regra teve um acréscimo de meio ponto na idade dos segurados, aposentando-se quem completar os seguintes requisitos:
– Homem: 63 anos de idade + 35 anos de contribuição
– Mulher: 58 anos de idade + 30 anos de contribuição
Regra de transição por Idade em 2023
Essa é uma regra de transição trazida pela EC 103 de 2019 para as aposentadorias por idade. Antes da Reforma da Previdência, a regra para a aposentadoria por idade era a seguinte:
– Homem: 65 anos de idade + 180 meses de carência
– Mulher: 60 anos de idade + 180 meses de carência
*Observação: o termo carência é um termo técnico, que quer dizer, muito resumidamente: pagamento de contribuições realizadas em dia, sem atraso. Claro que essa regra não se aplica a quem não tem obrigação de efetuar as contribuições, como é o caso dos empregados. Mas esse é um tema para outro artigo, aqui você deve entender como 15 anos trabalhados ou recolhidos para o INSS.
Após a Reforma da Previdência a regra definitiva, ou seja, aquela que vale para quem passou a contribuir para o INSS após a reforma, será a seguinte:
– Homem: 65 anos de Idade + 20 anos de contribuição
– Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Aqueles segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 12/09/2019, mas ainda não haviam completado a idade ou o tempo de contribuição, terão direito à tal regra de transição.
Logo, em 2023 as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar, aumentando-se, assim, 6 meses de idade quando comparado ao ano de 2022.
E como fica o cálculo da Aposentadoria por Idade?
O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 foi de R$ 7.087,22.
Conclusão
Aqui trouxemos as alterações para as aposentadorias em 2023, conhecidas como “regras de transição”, porém, diante da complexidade das regras previdenciárias, cabe a nós, especialistas em aposentadorias, lembrar da importância da ajuda de um advogado previdenciarista para analisar o seu caso em específico e descobrir as melhores regras, tempo e número de contribuições que venham assegurar uma aposentadoria mais vantajosa até o final da sua vida.
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Autora: Bruna Manzzatto, Advogada Especialista em Direito Previdenciário, OAB/PR 90.113.