Manzzatto Advocacia

VIÚVA OU VIÚVO QUE RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE CONTRAIR NOVO CASAMENTO, SEM PERDER O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?

Uma dúvida comum entre os beneficiários de pensão por morte recai sobre a suposta consequência da perda do provento previdenciário diante da contração de novas núpcias ou estabelecimento de união estável. A dúvida tem seu motivo, uma vez que o antigo ordenamento jurídico disciplinava a matéria de maneira diversa da legislação atual. A lei 3.087, de 26 de agosto de 1960, em seu artigo 39, letra “b”, previa que o benefício de pensão por morte cessava para a viúva com o novo casamento:

Art. 39. A quota de pensão se extingue:

  • a) por morte do pensionista;
  • b) pelo casamento de pensionista do sexo feminino (grifo nosso);
  • c) para os filhos e irmãos, desde que não sendo inválidos completem 18 (dezoito) anos de idade;
  • d) para as filhas e irmãs, desde que não sendo inválidas, completem 21 (vinte e um) anos de idade;
  • e) para a pessoa do sexo masculino designada na forma do § 1º do art. 11, desde que complete 18 (dezoito) anos de idade;
  • f) para os pensionistas inválidos se cessar a invalidez.
Interessante notar obsolescência da legislação, a qual não previa a figura do pensionista do sexo masculino e o instituto da união estável. De maneira contraposta, a legislação atualmente vigente, lei 8.213/91, em seu art. 74, parágrafos 1º e 2º, deixou de prever a hipótese de cessação da pensão por morte caso o beneficiário venha a contrair novas núpcias ou formar união estável. A referida lei prevê apenas hipóteses da perda do benefício para o condenado pela prática de crime doloso que resulte na morte do segurado ou para aquele que simule ou fraude casamento ou união estável com o fim único de obter a vantagem previdenciária, conforme se vê a seguir:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
  • 1oPerde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.
  • 2oPerde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (grifo nosso)
Assim, chega-se a conclusão de que não perde o direito à pensão por morte a(o) viúva(o) que contrair novo casamento ou instituir união estável.

Precisa de ajuda? Caso tenha interesse, nosso escritório está à disposição para ajudar!